REGULAMENTO DO PROGRAMA CLIENTE REFERÊNCIA

AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA

Estes Termos e Condições Gerais (“Regulamento”) disciplinam a participação no Programa Cliente Referência (“Programa”), disponibilizado por AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.516.733/0001-84, com sede na SHCGN CLR 705 – BLOCO E – LOJA 08 – PARTE PG ASA NORTE CEP 70730-555 | Brasília – DF, representada na forma de seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA.

Ao aderir ao Programa, o participante (“CLIENTE”) declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os termos deste Regulamento.

1. OBJETO

O Programa Cliente Referência tem como finalidade formalizar a participação voluntária de clientes da CONTRATADA na geração de prova social, validação comercial e divulgação institucional dos serviços prestados, mediante concessão de benefício financeiro sob a forma de desconto na mensalidade vigente.

A participação no Programa:

  • É facultativa;

  • Não altera a natureza do contrato principal;

  • Não gera vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou qualquer relação diversa daquela já existente entre as partes.

2. ELEGIBILIDADE

Poderão participar:

  • Clientes com contrato ativo;

  • Clientes adimplentes;

  • Clientes que manifestem concordância expressa com este Regulamento.

A CONTRATADA poderá recusar participação mediante justificativa objetiva relacionada a inadimplência, descumprimento contratual ou conduta prejudicial à imagem institucional.

3. NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO

O Programa possui três níveis, definidos conforme o grau de colaboração voluntária do CLIENTE.

3.1 Nível Bronze

Benefício:
Desconto de até 10% sobre a mensalidade vigente.

Requisitos:

  • Autorização para citação do nome empresarial ou profissional como cliente;

  • Permissão para marcação em redes sociais;

  • Disponibilização de contato profissional para eventual validação, mediante intermediação prévia.

3.2 Nível Prata

Benefício:
Desconto de até 25% sobre a mensalidade vigente.

Requisitos:

  • Todos os itens do Nível Bronze;

  • Envio voluntário de depoimento escrito;

  • Envio voluntário de áudio;

  • Realização de ao menos uma menção ou marcação espontânea nas redes sociais.

3.3 Nível Ouro

Benefício:
Desconto de até 40% sobre a mensalidade vigente.

Requisitos:

  • Todos os itens do Nível Prata;

  • Gravação voluntária de vídeo;

  • Participação em publicação colaborativa;

  • Disponibilidade eventual para validação com potenciais clientes, sem obrigação de aceite.

4. CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DO DESCONTO

O desconto:

  • Será aplicado após cumprimento dos requisitos;

  • Permanecerá ativo enquanto mantidas as condições;

  • Poderá ser suspenso mediante notificação prévia caso os requisitos deixem de ser atendidos.

Não haverá aplicação retroativa de alterações regulatórias.

5. VALIDAÇÃO COM POTENCIAIS CLIENTES

Quando aplicável:

  • A CONTRATADA fará a intermediação do contato;

  • O CLIENTE poderá recusar solicitações sem justificativa;

  • O contato será exclusivamente profissional e pontual;

  • Não haverá comissão, remuneração adicional ou obrigação de atuação comercial;

  • Não haverá divulgação de contatos pessoais sem consentimento específico.

6. AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME, IMAGEM, MARCA E CONTEÚDO

O CLIENTE autoriza a CONTRATADA, de forma gratuita e não exclusiva, a utilizar:

  • Nome empresarial ou profissional;

  • Marca e logotipo;

  • Depoimentos escritos;

  • Áudios e vídeos fornecidos voluntariamente;

  • Imagens autorizadas;

  • Estudos de caso e resultados aprovados previamente pelo CLIENTE;

para fins institucionais, comerciais e promocionais.

6.1 Limitações

  • Não serão divulgadas informações estratégicas ou dados financeiros confidenciais sem autorização específica.

  • Métricas sensíveis poderão ser anonimizada.

  • Materiais poderão ser submetidos à validação prévia do CLIENTE quando envolverem dados estratégicos.

6.2 Transparência

Caso o depoimento esteja vinculado ao Programa com benefício financeiro, a CONTRATADA compromete-se a observar as diretrizes de transparência publicitária aplicáveis.

7. PRAZO E REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

A autorização é concedida por prazo indeterminado.

O CLIENTE poderá revogar a autorização para usos futuros mediante solicitação formal, com antecedência mínima de 30 dias.

A revogação:

  • Não afetará materiais já produzidos ou campanhas já veiculadas;

  • Não gerará obrigação de indenização;

  • Não implicará pagamento retroativo pelo uso anterior.

Materiais já incorporados a portfólios institucionais poderão permanecer publicados, desde que não haja exposição abusiva ou descontextualizada.

8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Os dados poderão ser tratados com base em:

  • Consentimento do titular;

  • Execução contratual;

  • Legítimo interesse da CONTRATADA.

O CLIENTE poderá exercer seus direitos legais mediante solicitação formal.

O compartilhamento de dados para validação comercial será limitado ao mínimo necessário.

9. NATUREZA DOS RESULTADOS

O CLIENTE declara ciência de que serviços de marketing envolvem variáveis externas e não garantem resultados específicos.

Depoimentos e estudos de caso refletem experiências individuais.

10. CANCELAMENTO OU SAÍDA DO PROGRAMA

O CLIENTE poderá solicitar saída mediante comunicação formal.

A CONTRATADA poderá cancelar participação em caso de:

  • Inadimplência;

  • Descumprimento contratual;

  • Conduta prejudicial à imagem institucional;

  • Encerramento do contrato principal.

O cancelamento cessará apenas benefícios futuros.

11. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

A CONTRATADA poderá atualizar este Regulamento mediante comunicação prévia.

Alterações não terão efeito retroativo nem prejudicarão direitos já consolidados.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação no Programa não altera o contrato principal.

A eventual nulidade de cláusula não invalida as demais.

As partes comprometem-se a atuar com base na boa-fé objetiva.

13. FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Brasília – DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14. ACEITE

Ao aderir ao Programa, o CLIENTE declara que leu, compreendeu e concorda com este Regulamento.

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