REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA.
Este Regulamento estabelece as regras do PROGRAMA DE INDICAÇÃO, instituído pela AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na SHCGN CLR 705 – BLOCO E – LOJA 08 – PARTE PG, Asa Norte, CEP 70730-555, Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob nº 46.516.733/0001-84, doravante denominada simplesmente AGÊNCIA.
Para os fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
INDICAÇÃO: Ato pelo qual uma pessoa física ou jurídica sugere à Agência o contato de um potencial cliente que ainda não tenha sido atendido ou contratado pela Agência.
CLIENTE INDICADOR: Pessoa física ou jurídica, cliente ou não da Agência, que realiza uma indicação nos termos deste Regulamento.
CLIENTE INDICADO: Pessoa física ou jurídica indicada pelo Cliente Indicador para eventual contratação dos serviços da Agência.
INDICAÇÃO VÁLIDA: Indicação de potencial cliente que (i) não tenha mantido relação contratual com a Agência nos últimos 12 (doze) meses e (ii) seja elegível conforme os critérios deste Regulamento.
INDICAÇÃO QUALIFICADA: Indicação válida que, após análise comercial, técnica e estratégica da Agência, demonstre potencial real para contratação dos serviços oferecidos, observados os critérios de qualificação descritos neste Regulamento.
INDICAÇÃO BEM-SUCEDIDA: Indicação que resulte na celebração de contrato entre a Agência e o Cliente Indicado, com a efetiva confirmação do pagamento do contrato pelo Cliente Indicado.
RECOMPENSA: Valor financeiro devido ao Cliente Indicador, conforme as condições previstas neste Regulamento.
O Programa de Indicação tem como objetivo incentivar a apresentação de novos clientes à Agência, mediante a concessão de recompensas financeiras ao Cliente Indicador, desde que observadas todas as regras, critérios e condições aqui estabelecidos.
A adesão ao Programa é gratuita e ocorre mediante o preenchimento do formulário disponível no site oficial da Agência, por meio do link:
https://movingcreative.com.br/programa-de-indicacoes/
O Cliente Indicador deverá preencher corretamente todas as informações solicitadas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos.
O simples envio da indicação não garante qualquer direito automático à recompensa.
Poderão ser indicadas pessoas físicas ou jurídicas que:
Caso uma mesma pessoa ou empresa seja indicada por mais de um Cliente Indicador, será considerada válida exclusivamente a primeira indicação registrada nos sistemas da Agência.
5.1. Recompensa por Reunião Realizada
O Cliente Indicador fará jus ao recebimento de R$ 100,00 (cem reais) quando, cumulativamente:
Esta recompensa será paga uma única vez por indicação, independentemente do número de reuniões realizadas com o mesmo Cliente Indicado.
5.2. Recompensa por Contratação
O Cliente Indicador fará jus ao recebimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pagos uma única vez, quando, cumulativamente:
5.3. Prazo de Pagamento
As recompensas serão pagas em até 30 (trinta) dias úteis, contados:
5.4. Dados Bancários
Após a ocorrência do evento que gera a recompensa, a Agência poderá solicitar os dados bancários do Cliente Indicador por WhatsApp, e-mail ou ligação. O pagamento será realizado mediante fornecimento correto dessas informações, não sendo a Agência responsável por atrasos ou falhas decorrentes de dados incorretos informados pelo Cliente Indicador.
O Programa de Indicação possui prazo de vigência indeterminado.
A Agência reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer momento, mediante atualização deste Regulamento em seus canais oficiais, sem afetar recompensas já geradas por eventos já ocorridos (ex.: reunião já realizada com comparecimento, ou contrato já pago), observadas as demais condições deste Regulamento.
É expressamente vedada a prática de atos ilícitos, fraudulentos, de má-fé ou que contrariem este Regulamento, incluindo, mas não se limitando a:
O descumprimento acarretará exclusão imediata do Programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
O presente Programa não constitui sorteio, concurso, promoção comercial ou qualquer modalidade de jogo de azar, não estando sujeito à autorização prevista na Lei nº 5.768/71, por se tratar de recompensa por desempenho.
Dúvidas ou solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas para o e-mail:
suporte@movingcreative.com.br
10.1. Toda indicação registrada pelo Cliente Indicador estará sujeita à análise de qualificação comercial, técnica e estratégica da Agência, que poderá avaliar, entre outros critérios:
10.2. A Agência poderá, a seu exclusivo critério técnico, comercial e estratégico, recusar, encerrar ou não prosseguir com negociações, reuniões, apresentações ou propostas com o Cliente Indicado que não atenda aos critérios mínimos de qualificação.
10.3. A indicação considerada não qualificada ou desqualificada, ainda que registrada, não gerará qualquer direito a benefício, recompensa, indenização ou reembolso, não configurando obrigação da Agência de apresentar proposta, agendar reuniões ou celebrar contrato com o Cliente Indicado.
10.4. O simples envio da indicação não assegura ao Cliente Indicador o recebimento de recompensa. As recompensas somente serão devidas quando ocorrerem, conforme cada caso, os eventos previstos neste Regulamento, especialmente:
A participação no Programa implica a aceitação integral, irrevogável e irretratável de todas as condições deste Regulamento, mediante a seleção da opção “Li e Aceito” (ou mecanismo equivalente de aceite eletrônico).
Fica eleito o foro da comarca de Brasília/DF, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Regulamento.
AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA.
Brasília/DF, 02 de Janeiro de 2026.