REGULAMENTO DO PROJETO DE EMBAIXADORES
AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA.
O presente Regulamento estabelece as condições do Projeto de Embaixadores, instituído pela AGÊNCIA MOVING CREATIVE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 46.516.733/0001-84, com sede na SHCGN CLR 705 – Bloco E – Loja 08 – Parte PG, Asa Norte, CEP 70730-555, Brasília/DF, doravante denominada simplesmente “AGÊNCIA”.
1.1. Embaixador
Cliente da Agência que possua contrato ativo e vigente, esteja adimplente com suas obrigações financeiras e realize a indicação de uma nova pessoa física ou jurídica para contratação dos serviços da Agência.
1.2. Cliente Indicado
Pessoa física ou jurídica indicada pelo Embaixador que não possua contrato ativo ou encerrado com a Agência nos últimos 12 (doze) meses, e que venha a formalizar contrato com a Agência.
1.3. Validade da Indicação
A indicação será considerada válida quando:
a) for registrada por meio do formulário oficial da Agência;
b) o Cliente Indicado não tenha sido anteriormente atendido nos termos do item 1.2;
c) houver assinatura de contrato e confirmação do primeiro pagamento pelo Cliente Indicado.
1.4. Benefício ao Embaixador
Para cada indicação válida que resulte na contratação dos serviços da Agência, o Embaixador fará jus a um desconto de 50% (cinquenta por cento) em uma mensalidade do serviço de gestão de anúncios.
2.1. Toda indicação realizada pelo Embaixador estará sujeita à análise de qualificação comercial, estratégica e financeira da Agência, a qual poderá considerar, entre outros critérios:
2.2. A Agência poderá, a seu exclusivo critério técnico e comercial, recusar, não prosseguir ou encerrar negociações, reuniões ou propostas com o Cliente Indicado que não atenda aos critérios mínimos de qualificação.
2.3. A indicação considerada desqualificada, ainda que regularmente registrada, não gerará qualquer direito ao benefício, não configurando obrigação da Agência de realização de reunião, envio de proposta ou fechamento de contrato.
2.4. O simples envio da indicação não garante a concessão do benefício, o qual somente será devido caso o Cliente Indicado seja considerado qualificado, venha a firmar contrato e cumpra integralmente os requisitos deste Regulamento.
3.1. A adesão ao Projeto de Embaixadores ocorrerá exclusivamente por meio do site oficial da Agência, através do formulário disponível no link:
https://movingcreative.com.br/embaixadores
3.2. O Embaixador deverá preencher corretamente seus dados e os dados do Cliente Indicado, declarando possuir autorização para fornecer tais informações, nos termos da legislação aplicável de proteção de dados.
3.3. Será considerada válida apenas a primeira indicação registrada no sistema da Agência para cada Cliente Indicado, observada a data e o horário do envio do formulário.
4.1. O desconto de 50% será aplicado na mensalidade subsequente à confirmação do contrato e do primeiro pagamento do Cliente Indicado.
4.2. Em caso de múltiplas indicações válidas, os descontos poderão ser acumulados, respeitado o limite máximo de 100% (cem por cento) de desconto por mensalidade, sendo eventuais saldos utilizados em mensalidades futuras.
4.3. O benefício não é conversível em dinheiro, não é transferível e não poderá ser utilizado para abatimento de valores retroativos, taxas extras, serviços adicionais ou impostos.
4.4. Caso o Cliente Indicado cancele o contrato antes do pagamento da primeira mensalidade, o benefício não será concedido.
5.1. O Projeto de Embaixadores possui prazo indeterminado.
5.2. A Agência poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o Projeto, mediante comunicação prévia mínima de 15 (quinze) dias, publicada em seus canais oficiais.
5.3. As alterações não afetarão indicações já registradas e validadas antes da data de encerramento ou modificação.
6.1. A participação no Projeto implica aceitação integral deste Regulamento.
6.2. A Agência poderá desconsiderar indicações em caso de fraude, informações falsas, tentativa de autopromoção indevida ou descumprimento deste Regulamento.
6.3. Os dados pessoais fornecidos serão tratados conforme a legislação vigente de proteção de dados, exclusivamente para a execução do Projeto.
6.4. Dúvidas ou solicitações poderão ser encaminhadas para o e-mail:
suporte@movingcreative.com.br
Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, respeitadas as normas legais de ordem pública, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento.
Agência Moving Creative Ltda.
Brasília/DF, 02 de janeiro de 2026.